Basta um simples e banal extrato bancário especificando as retiradas da conta do acusado, dos valores ditos recebidos como propina. Ninguém deposita dinheiro de propina em conta bancária, a retirada do dinheiro é prova bastante da origem do mesmo.
Ah, mas o acusado não tem os registros dos saques da sua conta bancária? Bom, aí fica difícil mesmo de provar a inocência...
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